STJ não precisa de mais ministros

segunda-feira, 26 de março de 2012

“Para o STJ sair da asfixia, basta mudar velhas práticas”

Por Rodrigo Haidar

O Superior Tribunal de Justiça não precisa de mais ministros. Precisa de organização e de procedimentos que permitam racionalizar o tempo de trabalho dos 33 juízes que hoje compõem o tribunal. E para trazer racionalidade para a Corte, basta vontade de mudar velhas práticas. A opinião é do ministro Luis Felipe Salomão, que completará quatro anos com a toga do tribunal superior em junho, depois de uma longa carreira na magistratura fluminense.


A vontade de mudança deve de surgir de dentro para fora do tribunal. O primeiro passo é organizar o processo de distribuição e classificação dos recursos submetidos a julgamento pelo STJ, que giram na casa dos 300 mil casos por ano. “Hoje, a distribuição é anárquica e o trabalho e triagem dos recursos, um dos pontos vitais para atacar o volume cada vez maior de processos, é feita no gabinete dos ministros”, afirmou Salomão.


O ministro mostrou um estudo de 25 páginas que elaborou logo depois de o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ter enviado ao STJ a proposta de aumentar de 33 para 66 o número de ministros do tribunal. Proposta à qual o ministro se opõe radicalmente, ainda que respeitando a posição de Marco Aurélio, de quem é amigo pessoal de longa data.


“Quanto mais se aumenta o número de juízes de um tribunal que tem como incumbência constitucional unificar a jurisprudência sobre o Direito federal, pior. Corremos o risco de pulverizar a jurisprudência”, opina. Para ele, o remédio receitado pelo ministro do Supremo poderia matar o paciente. Salomão rechaça o argumento de que a rejeição ao aumento de ministros seria uma resistência em dividir poder.


Em seu estudo, o ministro elenca desde mudanças administrativas e regimentais que podem ser implantadas imediatamente pelo STJ, até propostas legislativas que dependem de aprovação do Congresso Nacional, como a criação da arguição de relevância (nos moldes da repercussão geral do Supremo) e da súmula impeditiva de recursos. Algumas das propostas estão sendo estudadas. Outras já foram aprovadas, como o mecanismo de repercussão. O presidente do STJ, Ari Pargendler, entregou a Proposta de Emenda à Constituição que cria o filtro ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na semana passada.


"O segredo para enfrentar os novos desafios do Poder Judiciário no milênio que se inicia é investir em gestão", costuma afirmar, em ênfase na expressão gestão. "Para atender aos anseios da nova sociedade, após o século em que houve a revolução da informação, o Judiciário tem que se redescobrir, reinventar", entende o ministro.


Salomão é um dos ministros com o gabinete mais organizado do tribunal. Por isso, o mais produtivo. Em 2011, o ministro julgou 16.318 recursos. Do total, 12.817 foram baixados. Na linguagem jurídica, significa que quase 13 mil processos deixaram o tribunal, que foram, de fato, solucionados. Para atingir essa produtividade, o ministro investiu pesado no setor de triagem do gabinete, que trabalha em três frentes.


Na primeira, são analisadas as questões de admissibilidade do recurso. Ou seja, se o processo é tempestivo, se o preparo está correto e outras questões formais. A segunda fase da triagem é por assunto, quando a equipe separa o processo de acordo com o tema e já procura precedentes nos quais o caso pode se encaixar. Nesta fase, também é verificado se a controvérsia já foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Em caso afirmativo, o caso é decidido monocraticamente.


A terceira frente se encarrega de identificar os chamados processos de massa: quando dezenas ou centenas de recursos sobre o mesmo tema começam a chegar aos gabinetes. Quando se detecta a demanda de massa, o ministro dá prioridade ao seu julgamento para que se forme um precedente firme sobre o tema e se decidam os casos com mais rapidez e de forma idêntica. É assim que enfrenta o que costuma chamar de “avalanche de recursos”. Os casos restantes, mais intrincados e que envolvem teses jurídicas, vão para a pauta da 4ª Turma, que ele preside, ou da Seção de Direito Privado, que compõe.


Luis Felipe Salomão trata dos problemas do STJ e da Justiça com uma franqueza incomum. Reconhece todas as deficiências e contradições do sistema e os pontos fracos do Poder Judiciário. Compartilha, inclusive, da perplexidade de cidadãos diante de algumas decisões. Mas não perde a fé na toga e faz um diagnóstico que, se bem observado, pode fazer a Justiça sair do lugar.

Extraído de blog do Charles Dias

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....